Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.181.822

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. INVESTIMENTOS EM FUNDO 157. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AFRONTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao artigo 1.022 do CPC quando a Corte de origem soluciona integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que adote entendimento diverso daquele pretendido pela parte. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, embora a mera reprodução da petição inicial ou da contestação nas razões de apelação não configure, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação de fundamento determinante adotado na sentença impede o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, no sentido de verificar se houve ou não a devida impugnação aos fundamentos da sentença, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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