Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.181.095
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. VPNI DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS. REAJUSTE. LEI 14.523/2023. EXTENSÃO. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO GERAL NÃO CONFIGURADA. NORMAS ESPECÍFICAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O colegiado recorrido dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao concluir que a VPNI se submete unicamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Federais, alinhou-se com a orientação jurisprudencial firmada pelo STJ.
3. Agravo interno improvido.
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