Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.180.286
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Ação de reparação por perdas e danos.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é irrecorrível a decisão do relator que, em sede de juízo de reconsideração (art. 259, §3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada, porquanto inexistente o interesse recursal das partes, na medida em que serão oportunamente analisadas as questões aventadas nas razões recursais e impugnações. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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