Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.179.335

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Em razão da preclusão consumativa, não se conhece de recurso na hipótese em que, anteriormente, fora interposto outro recurso contra a mesma decisão. 3. No caso dos autos, não se conhece do segundo agravo interno, considerada a duplicidade do ato de interposição. 4. Agravo interno não conhecido.

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