Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.178.961

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por autarquia federal contra decisão que negou provimento ao recurso especial, afastando a alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC; e, no mérito, aplicando o óbice da Súmula 83/STJ. 2. Alegação de que o Tribunal de origem teria admitido modificação de ofício do valor da causa na liquidação. Constatado, porém, que houve emenda à petição inicial determinada pelo juízo, ainda na fase de conhecimento, alterando o valor da causa de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para R$ 1.942.402,60 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e sessenta centavos). O título executivo fixou honorários em percentual sobre o valor da causa, e a quantificação em liquidação utilizou o valor já estabilizado. 3. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, que orienta inexistir reformatio in pejus ou violação do título quando a base de cálculo reflete o proveito econômico estabilizado no feito. Incidência no óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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