Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.178.683
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO ANUAL: SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DOS CÁLCULOS: ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em liquidação decorrente de diferenças do empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
2. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. O acórdão enfrentou integralmente a controvérsia, de forma fundamentada, inclusive em embargos de declaração, afastando a capitalização por ausência de previsão legal e em atenção à vedação sumulada.
3. Os juros remuneratórios de 6% ao ano incidem apenas sobre a diferença de correção monetária do principal, na forma do art. 2º do Decreto-Lei 1.512/1976 e da orientação do STJ.
4. Óbice da Súmula n. 7/STJ. A pretensão de infirmar os cálculos da Contadoria e a conclusão das instâncias ordinárias demanda revolvimento do conjunto fático- probatório, providência inviável em recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
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