Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.178.181

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE ICMS. PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a incidência das Súmulas 211/STJ; e 283/STF quando ausentes o efetivo prequestionamento da matéria federal e a impugnação adequada de fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. Não se configura o distinguishing alegado quando o Tribunal de origem assenta premissa fática diversa daquela examinada no precedente invocado. 3. A revisão da conclusão adotada pela Corte de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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