Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.178.153
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR. COISA JULGADA. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. RATIFICAÇÃO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA NO CASO DOS
AUTOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 579/STJ. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. Havendo alteração do fundamento adotado pelo tribunal de origem,
por ocasião do exercício do juízo de retratação, a ratificação das
razões do recurso especial anteriormente interposto é obrigatória
(aplicação, por analogia, da Súmula 579 do STJ). Precedentes.
2. Agravo Interno improvido.
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