Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.178.153

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR. COISA JULGADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA NO CASO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 579/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Havendo alteração do fundamento adotado pelo tribunal de origem, por ocasião do exercício do juízo de retratação, a ratificação das razões do recurso especial anteriormente interposto é obrigatória (aplicação, por analogia, da Súmula 579 do STJ). Precedentes. 2. Agravo Interno improvido.

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