Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.177.644
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE MULTA AMBIENTAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, Tribunal de origem solucionou a controvérsia atinente à atualização dos créditos da Fazenda Pública pela taxa SELIC com amparo em fundamento de índole eminentemente constitucional, de modo que é inviável a apreciação da matéria, no âmbito do recurso especial, sob pena de indevida usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A ausência de interposição de recurso extraordinário, quando o acórdão recorrido apresenta fundamento constitucional autônomo suficiente para a manutenção do julgado, atrai a aplicação da Súmula 126 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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