Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.177.394

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO: PARCELA CONTROVERTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "nos termos do § 7º do art. 85 do CPC/2015, oferecida resistência à Execução da Sentença, são devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da causalidade, devendo ser observados, contudo, não com base no valor total da execução, mas apenas sobre eventual parcela incontroversa do crédito" (AgInt nos EDcl no REsp 2.031.110/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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