Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.177.024

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que cabe ao juiz - entenda-se, magistrado no sentido amplo, seja no primeiro ou no segundo grau -, na posição de destinatário da prova, determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação de seu convencimento e indeferir aquelas irrelevantes ou protelatórias, sem que isso importe em cerceamento do direito de defesa ou violação às normas processuais que regem a produção de prova e o julgamento da lide. 3. A decisão recorrida manteve a negativa de seguimento porque a parte não enfrentou fundamento autônomo do acórdão quanto à preclusão da dilação probatória e à juntada extemporânea de documentos, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não foi demonstrado o fato constitutivo do direito e que não houve justificativa idônea para a não juntada de documentos em momento processual oportuno. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5 . Agravo interno a que se nega provimento.

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