Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.175.628
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Embora a simulação constitua causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, a alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de elementos aptos a demonstrar o vício exige o reexame do conjunto fático- probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A tese de autonomia do pedido sucessivo de indenização, apresentada somente no agravo interno, configura inovação recursal e não pode ser conhecida em razão da preclusão consumativa. 3. A ausência de contrarrazões não impede a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC quando o recurso especial é integralmente desprovido, há verba honorária fixada desde a origem e são observados os limites legais.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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