Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.175.628

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Embora a simulação constitua causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, a alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de elementos aptos a demonstrar o vício exige o reexame do conjunto fático- probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A tese de autonomia do pedido sucessivo de indenização, apresentada somente no agravo interno, configura inovação recursal e não pode ser conhecida em razão da preclusão consumativa. 3. A ausência de contrarrazões não impede a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC quando o recurso especial é integralmente desprovido, há verba honorária fixada desde a origem e são observados os limites legais. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.