Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.175.071

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado recurso especial. II. Razões de decidir 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a superveniência de fatos que esvaziam a utilidade da prestação jurisdicional enseja a perda de objeto do recurso, devendo ser reconhecida de ofício ou por provocação da parte. 3. Comprovada a extinção da recuperação judicial, não há mais lide a justificar o prosseguimento do recurso, o qual está prejudicado por perda de objeto. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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