Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.174.910
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 393/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera indicação de dispositivos legais supostamente violados, sem demonstração específica da contrariedade ao acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284 do STF por analogia. 2. A exceção de pré-executividade somente é admissível para matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Súmula 393/STJ). A revisão de conclusões das instâncias ordinárias acerca da legitimidade passiva e da necessidade de produção de provas demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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