Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.174.768

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO E SUSTENTAÇÃO ORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O Tribunal de origem registrou a regular intimação dos patronos quanto à inclusão em pauta e à data da sessão de julgamento, bem como a realização de sustentação oral por advogado, circunstâncias que evidenciam a validade da intimação e afastam o alegado cerceamento de defesa. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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