Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.174.664

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE DOIS CARGOS. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE (IPSEMG). COBRANÇA EM DUPLICIDADE. BIS IN IDEM. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA N. 905/STJ. TAXA SELIC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A condenação imposta à Fazenda Pública, em casos de restituição de contribuição para assistência à saúde cobrada de forma compulsória ou em duplicidade, revela natureza tributária, pois diz respeito à repetição de indébito de contribuição indevidamente cobrada do servidor público. 2. O simples fato de a contribuição destinar-se ao custeio de assistência à saúde não transmuta a natureza da condenação, que tem origem na cobrança indevida de exação de caráter tributário. 3. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês. Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa SELIC, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. O acórdão recorrido, ao aplicar a taxa SELIC como índice único de atualização monetária e juros moratórios, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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