Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.173.955
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da
decisão que, nesta instância, examinou recurso.
2. Não conhecido o recurso especial fundamentado na consonância
entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, cabe à parte interessada apontar julgados deste Tribunal
contemporâneos ou supervenientes sobre a matéria, procedendo ao
cotejo entre eles a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é
diversa da do Tribunal de origem ou que não se encontra pacificada.
Pode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do
caso tratado nos autos.
3. Agravo interno de que não se conhece.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.