Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.173.511
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. TEMA 677/STJ. INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS.
REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DEMAIS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tema 677/STJ foi construído no âmbito de relações privadas, em
cumprimento de sentença entre particulares, não examinando as
peculiaridades da execução fiscal, submetida ao regime específico da
Lei 6.830/1980 e do CTN.
2. Os óbices sumulares invocados não subsistem quando os requisitos
de admissibilidade foram superados e o recurso foi admitido na
segunda instância.
3. Não houve pronunciamento favorável à parte agravada quanto a
encargos legais, honorários advocatícios ou benefícios fiscais,
razão pela qual carecem de pertinência as alegações recursais
voltadas à reforma de capítulos não alcançados pelo decisum
agravado.
4. Agravo interno desprovido.
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