Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.171.871

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 166 DO CTN. POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO PARA A FASE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Embora a restituição ou a compensação de tributos indiretos, a exemplo do ICMS, sujeite-se à demonstração dos pressupostos previstos no art. 166 do Código Tributário Nacional, em mandados de segurança impetrados com vistas a declarar o direito à compensação tributária, a comprovação de tais requisitos pode ser postergada para a fase administrativa, desde que o direito à compensação seja reconhecido judicialmente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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