Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.171.871
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 166 DO CTN. POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO PARA A FASE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Embora a restituição ou a compensação de tributos indiretos, a exemplo do ICMS, sujeite-se à demonstração dos pressupostos previstos no art. 166 do Código Tributário Nacional, em mandados de segurança impetrados com vistas a declarar o direito à compensação tributária, a comprovação de tais requisitos pode ser postergada para a fase administrativa, desde que o direito à compensação seja reconhecido judicialmente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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