Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.171.518
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS DA BASE DE IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, é incabível a exclusão dos créditos escriturais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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