Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.170.447

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD ANTERIOR À CONCESSÃO DE PARCELAMENTO FISCAL. DESBLOQUEIO DE VALORES DETERMINADO PARA QUITAÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DO CRÉDITO EM ACORDO ADMINISTRATIVO. DISTINÇÃO FÁTICA EM RELAÇÃO AO TEMA 1.012/STJ DEMONSTRADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM JUÍZO DE CONFORMIDADE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL JÁ INTERPOSTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 579 DO STJ. PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo a alteração ou o acréscimo do arcabouço motivacional do acórdão recorrido em decorrência do julgamento do juízo de conformidade/retratação pela Corte de origem, torna-se indispensável que a parte recorrente ratifique as razões do recurso especial anteriormente interposto ou apresente aditamento para impugnar especificamente os novos fundamentos integrativos adotados pelo julgado, sob pena de não conhecimento do apelo nobre, por analogia à Súmula 579/STJ. 2. No caso concreto, o acórdão proferido em sede de juízo de conformidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo promoveu substancial inovação fundamentadora ao erigir tese de distinção fática em face do Tema 1.012/STJ. Tendo a Fazenda Pública municipal quedado inerte quanto à necessária ratificação das razões do seu recurso especial, resta inviabilizado o conhecimento da insurgência especial. 3. Agravo interno desprovido.

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