Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.170.318

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS INTERNOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PARTE REPRESENTADA. ILEGITIMIDADE. ÓBICES SUMULARES. 1. A decisão deu provimento parcial ao Recurso Especial. Na extensão não provida, afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, aplicou a Súmula 7 do STJ e verificou a falta de impugnação do fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido, o que, por analogia, atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Tema 347/STJ: fixação equitativa de honorários quando vencida a Fazenda Pública. O acórdão recorrido está em conformidade. 3. Os óbices objetivos, Súmula 7/STJ Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF e dissídio não comprovado, não foram afastados: 4. Agravo interno de PINHEIRO NETO ADVOGADOS improvido.

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