Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.169.797

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI NA IMPORTAÇÃO. USINA TERMELÉTRICA. ILHA DE ENERGIA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. CORPO ÚNICO. ART. 105 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A tese de violação do art. 105 do Código Tributário Nacional, no sentido de que teriam ocorrido múltiplos fatos geradores anteriores à vigência da alíquota zero, não foi debatida nem decidida pelo Tribunal de origem. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do recurso especial partem da premissa fática de que existem diversas importações com fatos geradores distintos, premissa oposta à assentada pelo Tribunal de origem, sem impugnar o fundamento normativo que sustenta o julgado. A deficiência na fundamentação atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. O reconhecimento de que os equipamentos importados formam corpo único, unidade funcional destinada à geração de energia elétrica, decorreu da apreciação da prova pericial pelo Tribunal de origem. Rever essa conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, vedado na instância especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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