Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.169.697

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Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, não foi desenvolvida argumentação concreta no intuito de afastar a decisão agravada que havia reconhecido a omissão no julgado proferido pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno não conhecido.

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