Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.169.290
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS. JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/2009. TEMA N.
1.170/STF. MATÉRIA DE MÉRITO NÃO IMPUGNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
NATUREZA DE TÉCNICA DE INCREMENTO. INDISPENSABILIDADE DE PRÉVIO
ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA, IN CASU, DE CONDENAÇÃO ANTERIOR DA PARTE
EXEQUENTE. TEMA REPETITIVO N. 1.059/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com
fulcro no art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, deu provimento ao
recurso especial fazendário para determinar a incidência da Lei n.
11.960/2009 sobre os juros moratórios da condenação, em consonância
com a tese firmada no Tema n. 1.170/STF, oportunidade em que foram
majorados, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, os honorários
advocatícios devidos pela parte ora agravante.
2. Insurgência circunscrita, com apurada técnica processual, ao
comando acessório de majoração honorária, restando incontroverso o
capítulo de mérito alusivo à incidência imediata da Lei n.
11.960/2009 sobre os consectários legais. A cognição deste órgão
fracionário, por força do efeito devolutivo restrito do agravo
interno (CPC, art. 1.021) e em observância ao princípio dispositivo,
cinge-se à matéria efetivamente devolvida.
3. A sucumbência recursal de que cogita o art. 85, § 11, do CPC/2015
ostenta natureza jurídica de técnica de incremento - e não de
arbitramento originário - da verba honorária, sendo a sua
operacionalização condicionada a requisitos cumulativos, dentre os
quais sobressai, para o desate da controvérsia, o prévio
arbitramento de honorários advocatícios em desfavor da parte
recorrente no feito em que interposto o recurso (Tema Repetitivo n.
1.059/STJ).
4. O percurso processual revela que em nenhum dos pronunciamentos
jurisdicionais antecedentes - decisão interlocutória primária,
acórdão regional originário e acórdão de retratação proferido nos
moldes do art. 1.040, inciso II, do CPC - foi arbitrada verba
honorária em desfavor da parte exequente, circunstância que se
ajusta ao regime específico aplicável ao cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública (CPC, art. 85, §§ 1º e 7º).
5. Inexistente verba previamente fixada contra os agravantes, o
comando de majoração mostra-se desprovido de objeto material,
porquanto somente se majora o que preexiste, impondo-se, por
consequência, a sua exclusão, sem prejuízo da integral subsistência
do provimento conferido ao recurso especial quanto ao mérito.
6. Agravo interno provido, em juízo de retratação (CPC, art. 1.021,
§ 2º), tão somente para afastar a majoração honorária recursal,
mantidos íntegros os demais capítulos da decisão singular.
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