Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.167.880
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF; POR ANALOGIA E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas 735/STF; e 7/STJ. 2. O recurso especial não é aplicável, em regra, para revisar acórdão que defere ou indefere tutela provisória, em razão da natureza precária e desprovida de definitividade desse pronunciamento jurisdicional, ressalvada a situação de alegada violação direta às normas que disciplinam a tutela de urgência. Súmula 735/STF, por analogia. 3. A revisão de conclusões sobre urgência e periculum in mora inverso em vida de recurso especial demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo improvido.
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