Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.167.357
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE NOMINAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em ação monitória fundada em cheque nominal emitido em favor de terceira estranha à lide. A parte recorrente sustenta possuir legitimidade ativa em razão de suposta cessão civil do crédito representado pelo título, bem como alega violação aos arts. 1.022 do CPC e 919 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por suposta afronta aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC; e (ii) determinar se a pretensão veiculada no recurso especial exige reexame de provas dos autos. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrenta de forma clara, motivada e suficiente os pontos essenciais da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição aptas a configurar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A mera ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos deduzidos pela parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando a decisão apresenta fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada. 5. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, que não houve comprovação válida da cessão do crédito, circunstância que impede a revisão da controvérsia em recurso especial diante da incidência da Súmula 7/STJ. 6. O reexame da alegada violação ao art. 919 do Código Civil demanda revolvimento do acervo fático-probatório e interpretação das circunstâncias negociais do caso concreto, providência incompatível com a via estreita do recurso especial. IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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