Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.167.235
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULAS 282/STF. INEXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES À GARANTIA DA DÍVIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há falar em violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. No que diz respeito à alegações de decadência do lançamento tributário e de incidência da não foram Súmula 392/STJ, o Tribunal de origem não conheceu dessas questões por considerar que houve inovação recursal, daí porque é de se reconhecer a ausência de prequestionamento, a teor da Súmula n. 282/STF. 4. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de patrimônio livre e desembaraçado do executado. A pretensão de reverter essa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 5. O recurso especial não é cabível para examinar alegada violação a enunciado de súmula, por não se enquadrar no conceito de lei federal, conforme a Súmula 518/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.