Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.166.396
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ.
2. A ausência de enfrentamento do fundamento determinante que
aplicou, por analogia, a Súmula 284/STF mantém íntegro o óbice ao
conhecimento do recurso especial.
3. A mera reiteração de alegações de omissão, sem demonstrar
correlação com o objeto delimitado da lide, não satisfaz o princípio
da dialeticidade recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
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