Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.164.755
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da
ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, da não demonstração do
dissenso pretoriano, da falta de indicação do dispositivo
interpretado divergentemente, bem como diante da incidência, por
analogia, da Súmula 284/STF.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ,
a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do
agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não
ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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