Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.164.755

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Verifica-se que o colegiado recorrido dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na petição de agravo interno, a recorrente concentrou-se em renovar a inconformidade quanto à negativa de prestação jurisdicional e à aplicação do Tema 880/STJ, sem demonstrar, de modo individualizado, como superar o óbice da Súmula 7/STJ sem revolvimento probatório. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demanda reexame de matéria fático- probatória, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ) 4. Agravo interno improvido.

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