Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.164.482
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 905/STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há julgamento extra petita quando a fundamentação do acórdão recorrido guarda conexão direta e objetiva com os pedidos deduzidos na inicial, sem extrapolar os limites dos arts. 128, 293, 459 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, especialmente diante da conexão normativa entre as Leis estaduais 18.802/2010 e 19.553/2011, reconhecida nos autos.
2. Os consectários legais devem observar o item 3.1.1 do Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, afastada a fixação de índices que não recompõem adequadamente a inflação. 3. A partir de 9/12/2021, incide a taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021, compatibilizada com o Tema 905, aplicável de ofício nas condenações contra a Fazenda Pública.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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