Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.164.384
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988. APLICAÇÃO RESTRITA A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 2010. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência das Turmas de Direito Público do STJ é firme no sentido de que a sistemática de apuração do imposto de renda prevista no art. 12-A da Lei 7.713/1988, introduzida pela Lei 12.350/2010, por ser norma de direito material tributário, não pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, em estrita observância ao princípio da irretroatividade da lei tributária.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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