Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.164.160
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAS PRETÉRITAS. TERMO INICIAL. PRETENSÃO DE RETROAÇÃO À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESFECHO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A definição do termo inicial das parcelas pretéritas da pensão, na hipótese, depende de aferir se o processo administrativo de habilitação teve ou não desfecho, matéria que o acórdão recorrido não fixou como incontroversa, registrando, ao contrário, a ausência de elementos probatórios sobre o ponto.
2. Rever essa conclusão para acolher a retroação do pagamento ao requerimento administrativo demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Não se trata de revaloração jurídica de fato incontroverso, mas de incursão na prova dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.