Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.163.980
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RESISTÊNCIA. TEMA 1190/STJ. PRECEDENTE APLICÁVEL AO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve ser conhecido. 2. A alegação de inaplicabilidade da orientação firmada no Tema 1190/STJ, fundada na modulação de seus efeitos e na invocação de precedentes desta Corte Superior, não afasta a premissa fática fixada pelo Tribunal de origem de inexistência de impugnação ou resistência da Fazenda Pública ao cumprimento da obrigação.
3. Mantém-se a decisão agravada, porquanto o acórdão recorrido permanece em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não resistido promovido contra a Fazenda Pública.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.