Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.163.894

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI 10.101/2000. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AUXÍLIO- MORADIA. HABITUALIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. CARNÊ-LEÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO.SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. RAT. ENQUADRAMENTO E MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. A conclusão do Tribunal de origem pelo descumprimento dos requisitos da Lei 10.101/2000 assentou-se no exame do Termo de Verificação Fiscal, dos acordos coletivos parcialmente apresentados, dos critérios de distribuição e das metas vinculadas ao EBITDA. Rever a caracterização da participação nos lucros e resultados e a incidência da contribuição previdenciária demanda novo exame do acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, alinhado à jurisprudência do STJ, manteve a incidência da contribuição sobre o auxílio-moradia ao assentar que o beneficiário é contribuinte individual e que as excludentes do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 não lhe aproveitam, tratando-se de pagamentos mensais e habituais de natureza retributiva, e não de ajuda de custo indenizatória por mudança de local de trabalho. 4. É deficiente a fundamentação do recurso especial que invoca verba específica sem articular os dispositivos legais a ela aplicáveis nem demonstrar a excludente da base de cálculo que incidiria. A menção ao carnê-leão de forma conjunta com o auxílio-moradia, sem fundamentação jurídica própria, inviabiliza a exata compreensão da controvérsia e atrai a Súmula 284/STF. 5. A discussão relativa à contribuição ao RAT, bem como à multa arbitrada demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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