Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.163.667

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. RESTITUIÇÃO DE IRRF SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA JUNTADA DAS FICHAS FINANCEIRAS. TEMA 808 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. No cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à restituição do IRRF sobre verbas indenizatórias, não se verificou o transcurso do prazo prescricional, nos termos da tese firmada no Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.336.026/PE) e a respectiva modulação, diante da demora na disponibilização de documentação essencial atribuída ao ente público devedor, que não disponibilizou os dados das retenções tributárias, obrigando residualmente a fonte pagadora a fazê-lo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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