Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.163.425
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86% (VINTE E OITO
INTEIROS E OITENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO). GAE. SÚMULA 7/STJ.
PREMISSA FÁTICA FIXADA NA ORIGEM: NÃO INCIDÊNCIA, NO PERÍODO, SOBRE
O VENCIMENTO BÁSICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE
VINCULANTE (TEMA 7/STJ). CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação
da Súmula 7/STJ.
2. A tese recursal demanda infirmar premissa fática fixada pela
Corte regional, o que atrai a vedação ao reexame probatório. A
alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da não incidência
pretérita sobre o vencimento básico, ensejaria o necessário reexame
da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a
incidência da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido afirma a conformidade com o Tema Repetitivo
7/STJ, aplicando corretamente a ressalva que evita o bis in idem,
nos termos do art. 927 do CPC.
4. Agravo interno improvido.
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