Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.162.470
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida
em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões
que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia
posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. Os embargos declaratórios são incabíveis quando, a pretexto de
alegados vícios no acórdão embargado, traduzem, na verdade, o
inconformismo da parte com a decisão ali tomada, buscando,
indevidamente, o rejulgamento de matéria já decidida.
3. Agravo interno improvido.
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