Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.162.448
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. TERMO
INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
ESTRANGEIRO. ATO DECLARATÓRIO. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO REFLEXA.
SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da
aplicação da Súmula 7/STJ, da inexistência de ofensa ao art. 1.022
do CPC no acórdão recorrido e da sua consonância com o Tema 599/STJ,
além da impossibilidade de exame de violação reflexa ou indireta a
texto de lei federal (Portaria 525 de 17 de junho de 2022).
2. A parte agravante limita-se a alegar negativa de prestação
jurisdicional e não impugna, de modo específico, os fundamentos
autônomos da decisão agravada relativos à incidência das Súmulas 83
e 7/STJ e à violação reflexa. Aplicação, por analogia, da Súmula
182/STJ; e dos arts. 932, III, do CPC; e 253, I, do RISTJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.