Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.162.448

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. ATO DECLARATÓRIO. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO REFLEXA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, da inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC no acórdão recorrido e da sua consonância com o Tema 599/STJ, além da impossibilidade de exame de violação reflexa ou indireta a texto de lei federal (Portaria 525 de 17 de junho de 2022). 2. A parte agravante limita-se a alegar negativa de prestação jurisdicional e não impugna, de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão agravada relativos à incidência das Súmulas 83 e 7/STJ e à violação reflexa. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ; e dos arts. 932, III, do CPC; e 253, I, do RISTJ. 3. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.