Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.162.448
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. ATO DECLARATÓRIO. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO REFLEXA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, da inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC no acórdão recorrido e da sua consonância com o Tema 599/STJ, além da impossibilidade de exame de violação reflexa ou indireta a texto de lei federal (Portaria 525 de 17 de junho de 2022).
2. A parte agravante limita-se a alegar negativa de prestação jurisdicional e não impugna, de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão agravada relativos à incidência das Súmulas 83 e 7/STJ e à violação reflexa. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ; e dos arts. 932, III, do CPC; e 253, I, do RISTJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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