Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.162.354
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. LEI 13.988/2020. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte de origem extinguiu os embargos à execução fiscal sem resolução de mérito ao assentar, com base em extrato de parcelamento, que a adesão da contribuinte ao programa instituído pela Lei 13.988/2020 estava deferida e consolidada, premissa fática determinante para o reconhecimento da perda do interesse de agir. 2. A pretensão de demonstrar que não houve o aperfeiçoamento da transação ou a consolidação da adesão, mas mero pedido não concluído, contraria a premissa fática fixada no acórdão recorrido e exige o reexame do contexto fático- probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do recurso especial pela alínea c, ante a impossibilidade de estabelecer a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.