Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.162.315
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
TCFA. EXIGÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. DEPÓSITO LOGÍSTICO DE
OLUC NÃO CARACATERIZADO. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo
da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada,
restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado
(EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte
Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. O acórdão regional assentou que a concessionária não realizava
depósito logístico de óleos lubrificantes usados ou contaminados
(OLUC), mas apenas utilizava óleo lubrificante em atividades
regulares de manutenção e de reparo. O reexame do contexto
fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca
dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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