Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.161.964

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS NO EXTERIOR. RESULTADO-UTILIDADE VERIFICADO NO BRASIL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º, § 1º, INCISO II, DA LEI N. 10.865/2004. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à incidência do PIS/COFINS-Importação sobre serviços advocatícios executados no exterior quando o resultado, compreendido como utilidade econômica e jurídica, se verifica no Brasil, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei n. 10.865/2004. 2. O "resultado" previsto na norma deve ser aferido pelo critério da fruição/utilidade no território nacional, e não pela mera consumação de atos processuais no exterior. Espécie em que a contratação objetivou benefícios econômicos no mercado interno. 3. Agravo interno desprovido.

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