Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.161.900

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PROVENTOS. PARCELA COMPLEMENTAR DE SUBSÍDIO (VPNI) E PRÓ-LABORE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL NOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DA RUBRICA PRÓ-LABORE NO TÍTULO EXEQUENDO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO IMPUGNADO INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO NAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na decisão agravada foi consignado que o acórdão impugnado na origem não continha omissões e assim dispôs: (a) não houve afastamento do direito à VPNI, pois o pagamento estava condicionado à existência de efetiva redução dos vencimentos, o que não ocorreu; realizados os cálculos judiciais na fase de cumprimento de sentença, não foi constatada redução dos vencimentos, não existindo, portanto, diferenças a serem supridas. (b) o pró-labore de êxito foi objeto do Mandado de Segurança n. 0015939-29.2003.403.6100, julgado improcedente, conforme se verifica no sistema informatizado do TRF3, razão por que a exequente não faz jus a essa verba. 2. A partir disso, assentou-se que a revisão de tais elementos instrutórios, que delinearam a convicção dos julgadores sobre a inexistência de valores ainda por serem pagos, a qualquer título, encontrava óbice na Súmula 7/STJ. 3. Não tendo sido infirmado o fundamento da decisão agravada, é de rigor sua manutenção. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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