Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.161.567

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11% (ONZE POR CENTO) SOBRE NOTAS FISCAIS. ART. 31 DA LEI N. 8.212/1991. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA E DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta expressamente a controvérsia e adota fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão da parte, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos. 2. A tese de duplicidade de pagamento depende de premissa fática diversa da fixada pelo acórdão recorrido, soberano na análise das provas, que assentou não haver demonstração segura da quitação das contribuições vinculadas à NFLD em discussão. Rever tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Incidente óbice processual sobre a alínea a, resta prejudicada a análise do dissídio quanto ao mesmo tema, ao que se soma a ausência de similitude fático-jurídica e de cotejo analítico, na forma do art. 1.029, § 1º, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.

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