Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.160.813
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC
ANVISA 327/2019. CABIMENTO DIANTE DE AMEAÇA ABSTRATA E JUSTO
RECEIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
recurso para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a
fim de que seja apreciado mandado de segurança preventivo impetrado
por estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e
oficinais, comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos, em face de ato da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - Anvisa.
2. A demonstração, no plano da asserção, de justo receio de atuação
fiscalizatória e sancionatória decorrente de ato normativo da
Vigilância Sanitária é suficiente para o cabimento de mandado de
segurança preventivo, sendo desnecessária a prova de ato coator
concreto já praticado.
3. Agravo interno não provido.
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