Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.160.813

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC ANVISA 327/2019. CABIMENTO DIANTE DE AMEAÇA ABSTRATA E JUSTO RECEIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja apreciado mandado de segurança preventivo impetrado por estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em face de ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. 2. A demonstração, no plano da asserção, de justo receio de atuação fiscalizatória e sancionatória decorrente de ato normativo da Vigilância Sanitária é suficiente para o cabimento de mandado de segurança preventivo, sendo desnecessária a prova de ato coator concreto já praticado. 3. Agravo interno não provido.

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