Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.160.482
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob fundamentos de deficiência de fundamentação, necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame do acervo fático-probatório, além da inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravante sustenta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, requer revaloração da prova e invoca teses vinculadas à convenção condominial e atos assembleares.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Afasta-se a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem aprecia, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes, sendo desnecessário enfrentar argumentos incapazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada.
5. Constatada a deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial, incide o óbice da Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento do recurso quanto aos temas não devidamente desenvolvidos.
6. As teses recursais que exigem interpretação de cláusulas contratuais (convenção condominial e atas) atraem a incidência da Súmula 5/STJ; aquelas que pressupõem reexame do acervo fático-probatório (mencionada “revaloração da prova”) atraem a Súmula 7/STJ, inviabilizando o conhecimento do especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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