Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.159.962
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A fundamentação do recurso especial mostrou-se insuficiente, pois se limitou à mera menção a dispositivos legais, sem particularizar ou desenvolver argumentação que demonstrasse a ofensa aos arts. 835, I, e 836, caput, do Código de Processo Civil, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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