Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.159.687
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. ACESSÓRIOS DE CONTÊINER (GENSETS). ART. 105, INCISOS I E IV, DO DECRETO-LEI N. 37/66. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. ARTS. 24 E 26 DA LEI N. 9.611/98. ART. 689 DO DECRETO N. 6.759/09. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não padece de omissão ou obscuridade o acórdão que enfrenta, de forma expressa e fundamentada, os aspectos nucleares da controvérsia, expondo o itinerário lógico-jurídico que sustenta o dispositivo da decisão, ainda que sem rebater, individualmente, todos os argumentos deduzidos pelas partes. A adoção de tese jurídica diversa da preconizada pelo recorrente não configura vício processual, mas exercício legítimo da função jurisdicional. Precedentes: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.520.863/RR, Segunda Turma, DJe de 22/12/2025; EDcl no REsp n. 1.928.910/RS, Primeira Seção, DJe de 5/2/2024. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca do cabimento da pena de perdimento sobre acessórios de contêiner (Gensets), tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos — notadamente quanto à extensão do registro dos equipamentos nos documentos aduaneiros, à configuração da boa-fé da impetrante e ao alcance da conduta do operador portuário —, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.974.579/MS, Segunda Turma, DJe de 22/12/2025; AgInt no AREsp n. 1.587.184/RS, Primeira Turma, DJe de 4/3/2021.
3. Agravo interno desprovido.
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